A Administração Pública Municipal de Lins, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, possui a responsabilidade de executar os recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Ciclo 2), garantindo sua adequada aplicação em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto, para a efetiva implementação dessa política pública, faz-se necessária a estruturação de procedimentos técnicos complexos, que envolvem a elaboração e gestão de editais culturais, o recebimento e análise de projetos, a avaliação técnica especializada, o acompanhamento das etapas de execução e a consolidação de resultados, com total transparência e rastreabilidade. Nesse contexto, identifica-se como problema central a insuficiência da estrutura administrativa atual para atender, com qualidade e segurança jurídica, às exigências operacionais da PNAB. Dentre as principais limitações, destacam-se: " Ausência de equipe técnica especializada em políticas públicas culturais e avaliação de projetos; " Inexistência de sistema informatizado próprio para gestão de editais e projetos culturais; " Necessidade de assegurar avaliação técnica imparcial e qualificada por profissionais independentes; " Risco de falhas procedimentais, inconsistências técnicas e questionamentos pelos órgãos de controle; " Dificuldade na padronização de critérios e na condução eficiente dos processos seletivos. Tais fragilidades comprometem diretamente a capacidade da Administração em executar os recursos públicos de forma eficiente, transparente e em conformidade com as normativas federais, podendo resultar em prejuízos ao interesse público, como atrasos na execução, baixa efetividade das políticas culturais, risco de devolução de recursos e responsabilização dos gestores. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade da contratação de empresa especializada que ofereça solução integrada, contemplando assessoria técnica qualificada, gestão de pareceristas e disponibilização de plataforma digital, de modo a suprir as lacunas estruturais existentes. A contratação pretendida visa garantir: " A correta aplicação dos recursos públicos; " A seleção técnica, imparcial e qualificada de projetos culturais; " A transparência e rastreabilidade dos processos; " A redução de riscos operacionais e jurídicos; " O fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito municipal. Assim, a solução proposta mostra-se indispensável para assegurar a efetividade da PNAB (Ciclo 2), promovendo a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento do setor cultural local, em pleno atendimento ao interesse público. Fundamentos jurídicos: Lei nº 14.133/2021; Lei nº 14.399/2022; Decreto nº 11.740/2023.
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